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quinta-feira, 20 de março de 2008

Dia Mundial da Água - 22 de março, Declaração Universal dos Direitos da Água

Água: um bem natural que deve ser preservado

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Texto retirado na integra do site:
http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_mundial_da_agua.htm

3 comentários:

Darth Magnus disse...

Que este texto sirva para lembrar a data, que deveria ser declarada não como "direitos da água", mas sim como "direito a continuidade da vida na Terra".

Tomara que aprendamos a fazer um bom uso dela, pois só nas 27 capitais brasileiras, o disperdício representa 45%, ou seja, água para 38 milhões de habitantes (o estado de São Paulo tem 41 milhões!!). Estes dados divulgados pela ISA (Instituto Socioambiental) ainda não contempla os "gatos", que, em São paulo, segundo a Sabesp, representam mais 14% no consumo da água tratada. Para se ter uma idéia, no Japão, o percentual de disperdício é de 4%!!

Outro dado impressionante é de que o paulistano, em média, consome 221 litros de água por dia. A média nas capitais brasileiras é de 150 litros e o recomendado pela ONU é 110 litros por dia! Um absurdo de consumo!! Mas não nos envergonhemos tanto, pois no Canadá, por exemplo, este consumo sobe para 350 (sim, trezentos e cinquenta) litros por dia, contra uma média diaria de 20 litros no continente africano e 165 na europa.

Ainda falta muito para entendermos e passarmos a agir de maneira a preservar o dia de amanhã e a continuidade da vida no planeta, mas tentemos fazer a nossa parte e racionalizar este consumo, talvez desta forma nossas próximas gerações consigam ter a oportunidade de agir melhor do que nós!

Alfredo de França disse...

Uma coisa para lembrarmos nesse dia é o gasto médio de água para produzir cada quilo de carne... 1500 litros, nada mal.

sejO! disse...

Faz lembrar que pago 10m3 (aproximadamente 23 reais) enquanto uso apenas 1m3. Essa taxa "mínima" é um absurdo. Outros que conheço, não pensam duas vezes antes de abrir as torneiras para "gastar" o valor mínimo. Mais uma injustiça do Brasil. Equanto pago para não usar, alguém do outro lado do cano usa sem pagar.